LEI N.2.864 DE 9 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Armando Capuano e sua mulher, um terreno situado na séde do districto de Pau d'Alho, municipio de Salto Grande, destinado á construcção de um edificio para, grupo escolar.
Artigo 2.º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educacão e Saude Publica, aos 9 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.