LEI N.2.864 DE 9 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por
doação de Armando Capuano e sua mulher, um terreno
situado na séde do
districto de Pau d'Alho, municipio de Salto Grande, destinado á
construcção de um edificio para, grupo escolar.
Artigo 2.º - Está Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educacão e Saude Publica,
aos 9 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.