LEI N. 2.862, DE 9 DE JANEIRO DE 1937.
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á
Sacretaria da Educação e Saude Publica, um credito de Rs.
736:000$000
(setecentos e trinta e seis contos de réis), supplementar
á verba n. 60
do orçamento actual, destinado ao pagamento de differença
de
vencimentos relativos aos professores primarios e directores de grupos
escolares e de gratificações previstas pelo artigo 266 do
Codigo de
Educação.
Artigo 2.º - Para a execução da presente
lei, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar as operações financeiras
que se
tornarem precisas.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 9 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral