LEI N. 2.862, DE 9 DE JANEIRO DE 1937.

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Sacretaria da Educação e Saude Publica, um credito de Rs. 736:000$000 (setecentos e trinta e seis contos de réis), supplementar á verba n. 60 do orçamento actual, destinado ao pagamento de differença de vencimentos relativos aos professores primarios e directores de grupos escolares e de gratificações previstas pelo artigo 266 do Codigo de Educação.
Artigo 2.º - Para a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras que se tornarem precisas.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral