LEI N. 2.861, DE 9 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE São PAULO decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação do sr. Francisco Vieira Leite, um terreno com a arca de 1.000 ms2. coro frente para a rua Amazonas, onde mede 80 metros, por 50 metros de" fundos. situado na séde do districto de paz de Valparaizo, municipio e comarca de Araçatuba, para nelle ser, opportunamente, construído o predio para o grupo escolar daquelle districto.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Coverno do Estado de São Paulo, aos 9 da janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 9 de janeiro de 1987.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral