LEI N. 2.860, DE 9 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Antonio de Almeida Prado e sua mulher, um terreno situado no districto de paz do Yapê, municipio de Rancharia, comarca da Paraguassu, para nelle ser, opportunamente, construido um edificio para grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau-, de Publica, aos 9 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral