(*) LEI N. 2.857, DE 8 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Fazenda, um credito especial da importancia de rs 2.965:200$807 (dois mil novecentos e sessenta e cinco contos duzentos mil e oitocentos e sete réis), mais os juros legaes, afim de occorrer ao pagamento devido ao doutor Casper Libero, em virtude de condemnação judicial, na conformidade do officio requisitorio do meretissimo juiz de direito da 2.ª vara civel e commercial da Capital.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica, egualmente, autorizado a realizar as operações financeiras necessárias á execução da presente lei, que entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.

(*) - Publicada novamente por ter sahido com incorecções.