(*) LEI N. 2.857, DE 8 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Fazenda, um credito
especial da importancia de rs 2.965:200$807 (dois mil novecentos e
sessenta e cinco contos duzentos mil e oitocentos e sete réis),
mais os
juros legaes, afim de occorrer ao pagamento devido ao doutor Casper
Libero, em virtude de condemnação judicial, na
conformidade do officio
requisitorio do meretissimo juiz de direito da 2.ª vara civel e
commercial da Capital.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica, egualmente,
autorizado a
realizar as operações financeiras necessárias
á execução da presente
lei, que entrará era vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrato.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.
Sylvio Portugal.
(*) - Publicada novamente por ter sahido com incorecções.