LEI N. 2.855, DE 8 DE JANEIRO DE 1937
 
A ASSEMBLE’A  LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.° : Fica o poder executivo autorizado a abrir em favor da Secretaria da Segurança Publica, no Thesouro do Estado, créditos na importancia total de 809:526$200 (oitocentos e nove contos quinhentos e vinte e seis mil duzentos réis ) supplementares ás verbas, ao adeante especificadas, todas do orçamento para 1936:




Artigo 2.° - O Poder Executivo fará as operações financeiras necessárias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1937.

 J.J. CARDOSO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 8 de janeiro de 1937.

Pelo Diretor Geral,
Arthur Soter  Lopes da Silva.