LEI N. 2.855, DE 8 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE’A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a
seguinte lei :
Artigo 1.°
: Fica o poder executivo autorizado a abrir em favor da Secretaria da Segurança
Publica, no Thesouro do Estado, créditos na importancia total de 809:526$200
(oitocentos e nove contos quinhentos e vinte e seis mil duzentos réis ) supplementares ás verbas, ao
adeante especificadas, todas do orçamento para 1936:
Artigo 2.°
- O Poder Executivo fará as operações financeiras necessárias á execução da
presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1937.
J.J. CARDOSO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria
Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 8 de janeiro de 1937.
Pelo Diretor Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.