LEI N. 2.853, DE 8 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decre ta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ,por doação da Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Rio Pardo, um terreno situado na séde desse municipio, e destinado á construcção de um edificio pa ra grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETTO
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria da Justiça, e Negocios do In terior, aos 8 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.