LEI N. 2.850, DE 8 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' instituída a pensão mensal de 300$000, em favor da viuva de Alexandre Andreotti, administrador geral dos Leprosarios do Estado, fallecido em 26 de novembro de 1933, victima de desastre occorrido quando em serviço do seu cargo.
Artigo 2.° - A pensão, em caso de casamento da beneficiaria ou de seu fallecimento, passará aos seis filhos menores, na proporção de 50$000 para cada um, até que attinjam á maioridade. 

Paragrapho unico - Verificada a hypothese deste artigo, perderá o direito á pensão o menor qua ingressar no funccionalismo. 

Artigo 3.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, os creditos especiaes á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 8 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.