LEI N. 2.849, DE 8 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Camara Municipal de Pederneiras, o predio situado no districto de paz de Floresta, para nelle ser installado um grupo escolar.
Artigo 2.º - Egualmente fica, autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da mesma municipalidade, um predio situado tambem naquelle districto, destinado a posto policial.
Artigo 3.º  - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETTO
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 8 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral