LEI N. 2.848, DE 8 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a addquirir, por doação, para a construcção de predios escolares, no municipio da Capital:
1) - Um terreno sito á rua Grefeld, de trinta metros de frente por 59 metros de fundos, propriedade de Americo Sammarone,
2) - um terreno de 4.000 metros quadrados, situado no alto da Lapa, propriedade da Companhia City;
3) - um terreno situado em Osasco, de 50 metros por 40, propriedade de Franco Clemente Pinto;
4) - um terreno de 40 metros por 60, situado á avenida Pedrosa da Silveira, no bairro do Pary, propriedade de Gustavo Bresser.
Art. 2.º - O Poder Executivo fica tambem autorizado a adquirir, por compra, para a construcção de predios escolares;
1 - um terreno de 30 metros por 100, á avenida Guilherme Cotehig n. 508, propriedade de Carlos Egydio de Souza Aranha, pelo preço de 50:000$000;
2) - um terreno de 60 metros por 50, situado á rua João Moura, no districto do Jardim America, pelo preço de 140:000$000, propriedade de F. C. Hoene;
3) e, para as novas installações do Seminario das Educandas, um terreno com a área de cerca de 100.000 metros quadrados, situado á rua Voluntarios da Patria, n. .. 679, contendo diversas bemfeitorias, propriedade dos Armazens Varella S.A., pelo preço de rs. 662:000$000.
Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios e a realizar as operações financeiras necesssarias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 8 de janeiro qe 1937
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.