LEI N. 2.842, DE 7 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Será abonado o peculio integral de .... 50:000$000
(cincoenta contos de réis) á viuva, d. Mercedes Fontenelle Ribeiro, e
aos herdeiros necessarios do dr. Odilon'Augusto Ribeiro, que falleceu,
victima de enfermidade adquirida no exercicio das suas funcções, como
juiz de direito em Biriguy.
Paragrapho unico - A Fazenda Publica do Estado completará dito peculio, com a importancia que se tornar mistér.
Artigo 2.º - O Poder Executivo é autorizado a abrir, no Thesouro
do Estado, o credito especial necessario á execução da presente lei,
que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovls Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.