LEI N. 2.842, DE 7 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Será abonado o peculio integral de .... 50:000$000 (cincoenta contos de réis) á viuva, d. Mercedes Fontenelle Ribeiro, e aos herdeiros necessarios do dr. Odilon'Augusto Ribeiro, que falleceu, victima de enfermidade adquirida no exercicio das suas funcções, como juiz de direito em Biriguy. 

Paragrapho unico - A Fazenda Publica do Estado completará dito peculio, com a importancia que se tornar mistér. 

Artigo 2.º - O Poder Executivo é autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, o credito especial necessario á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1937.

J. J. CARDOSO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovls Ribeiro

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de janeiro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.