LEI N. 2.840, DE 7 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a comarca de Apiahy, supprimida pelo decreto n. 7.087, de 10 de abril de 1935, desannexado o seu artigo territorio da comarca de Faxina.
Artigo 2.º - A referida comarca será classificada entre as de primeira entrancia.
Artigo 3.º - O Poder Executivo abrirá os creditos necessarios á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do In- terior, aos 7 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.