LEI N. 2.837, DE 5 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, á Liga Paulista Contra a Tuberculose, uma area de terreno, que tem 30.000 ms2, e situada no districto da Saude, entre as estradas de agua Funda e do Cursino, fas frente para a rua Elisa Silveira e uma rua sem nome e divide, pelo oeste, com terras occupadas por Fernando de Barros. 

Paragrapho unico - Em dito terreno, construirá a Liga um hospital abrigo para tuberculosos. 
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1937.

HENRIQUE SMITH BAYMA
Cautidio de Moura Campos.

Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 5 de janeiro de 1937.

A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.