LEI N. 2.835, DE 5 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
por doação da Prefeitura Municipal de Jardinopolis, o
terreno destinado á construcção de um edificio
para o grupo escolar de Sarandy.
Artigo 2.° - Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1937.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Cnntidio de Aloura Campos
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de janeiro de 1937.
A. meirelles Reis Filho
Director Geral