LEI N. 2.834-A, DE 5 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados, na forma da lei como necessarios aos serviços da
Repartição de Aguas e Exgottos, os seguintes immoveis, situados ao
districto de paz da Penha, comarca da Capital, e têm estes
caracteristicos:
a) - um terreno com a área de 793 metros quadrados, que consta
pertencer a Augusta Fernandes, méde 13 metros de frente pela rua da
Capella e divide, de um lado, com terreno de Leopoldo Siqueira, na
extensão de 61 metros, de outro com terreno de Theophilo D'Avila, na
extensão, tambem, de 61 metros, extremando pelos fundos com terrenos de
Maria Pereira, na extensão de 13 metros;
b) - um terreno com a área de 427 metros quadrados, que consta
pertencer a Theophilo D'Avila, mede 7 metros de frente, pela rua da
Capella, e divide, de um lado, com successores de Domingos Ferreira
Netto, na extensão de 61 metros, de outro com terreno de Augusta
Fernandes, tambem na extensão de 61 metros, e, nos fundos, com terrenos
de Maria Pereira, na extensão de 7 metros, havendo, ainda, nesse mesmo
terreno, uma casa de pequeno valor;
c) - um terreno, que tem a área de 6.100 metros quadrados,
consta pertencer a Domingos Ferreira Netto, faz frente para a rua da
Capella, na extensão de 100 metros e divide de um lado, com propriedade
de Theophilo D'Avila, na extensão de 61 metros, de outro com terreno de
Santo Baresi, na extensão de 61 metros e nos fundos com terrenos de
Maria Pereira e do espolio de Luiz Fernandes de Assumpção, numa
extensão de 100 metros;
d) - um terreno, que tem a área approximada de 500 metros
quadrados, consta pertencer a Leopoldo Siqueira, mede 10 metros de
frente pela rua da Capella e divide, de um lado, com terreno de Augusta
Fernandes, na extensão de 50 metros, e de outro, nesta mesma extensão,
com terreno de quem de direito, e, nos fundos, numa extensão de 10
metros, com propriedade de Arthur Burri, havendo, ainda, no terreno
descripto, uma casa de bôa e recente construcção;
e) - um terreno, que tem a área de 220 metros quadrados, consta
pertencer a Arthur Burri, mede 11 metros de frente pela rua Waldemar,
divide de um lado, numa extensão de 20 metros, com propriedade de
Leopoldo Siqueira e com outra de quem de direito, e, doutro lado,
tambem na extensão de 20 metros, com terrenos de Maria Pereira e, nos
fundos, na extensão de 11 metros ainda, com propriedade de Augusta
Fernandes;
f) - um terreno, que tem a área de 500 metros quadrados, consta
pertencer a Alvaro José Calazans, é situado na esquina da rua da
Capella com a rua Waldemar, mede 10 metros de frente pela rua da
Capella, 50 metros de extensão pela rua Waldemar, 10 metros de
extensão, nos fundos, onde divide com terreno de Arthur Burri, e, de
outro lado, numa extensão de 50 metros, divide com terreno de Leopoldo
Siqueira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1937.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Ranulpho Pinheiro Lima,
Sylvlo Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 5 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.