LEI N. 2.834-A, DE 5 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na forma da lei como necessarios aos serviços da Repartição de Aguas e Exgottos, os seguintes immoveis, situados ao districto de paz da Penha, comarca da Capital, e têm estes caracteristicos:
a) - um terreno com a área de 793 metros quadrados, que consta pertencer a Augusta Fernandes, méde 13 metros de frente pela rua da Capella e divide, de um lado, com terreno de Leopoldo Siqueira, na extensão de 61 metros, de outro com terreno de Theophilo D'Avila, na extensão, tambem, de 61 metros, extremando pelos fundos com terrenos de Maria Pereira, na extensão de 13 metros;
b) - um terreno com a área de 427 metros quadrados, que consta pertencer a Theophilo D'Avila, mede 7 metros de frente, pela rua da Capella, e divide, de um lado, com successores de Domingos Ferreira Netto, na extensão de 61 metros, de outro com terreno de Augusta Fernandes, tambem na extensão de 61 metros, e, nos fundos, com terrenos de Maria Pereira, na extensão de 7 metros, havendo, ainda, nesse mesmo terreno, uma casa de pequeno valor;
c) - um terreno, que tem a área de 6.100 metros quadrados, consta pertencer a Domingos Ferreira Netto, faz frente para a rua da Capella, na extensão de 100 metros e divide de um lado, com propriedade de Theophilo D'Avila, na extensão de 61 metros, de outro com terreno de Santo Baresi, na extensão de 61 metros e nos fundos com terrenos de Maria Pereira e do espolio de Luiz Fernandes de Assumpção, numa extensão de 100 metros;
d) - um terreno, que tem a área approximada de 500 metros quadrados, consta pertencer a Leopoldo Siqueira, mede 10 metros de frente pela rua da Capella e divide, de um lado, com terreno de Augusta Fernandes, na extensão de 50 metros, e de outro, nesta mesma extensão, com terreno de quem de direito, e, nos fundos, numa extensão de 10 metros, com propriedade de Arthur Burri, havendo, ainda, no terreno descripto, uma casa de bôa e recente construcção;
e) - um terreno, que tem a área de 220 metros quadrados, consta pertencer a Arthur Burri, mede 11 metros de frente pela rua Waldemar, divide de um lado, numa extensão de 20 metros, com propriedade de Leopoldo Siqueira e com outra de quem de direito, e, doutro lado, tambem na extensão de 20 metros, com terrenos de Maria Pereira e, nos fundos, na extensão de 11 metros ainda, com propriedade de Augusta Fernandes;
f) - um terreno, que tem a área de 500 metros quadrados, consta pertencer a Alvaro José Calazans, é situado na esquina da rua da Capella com a rua Waldemar, mede 10 metros de frente pela rua da Capella, 50 metros de extensão pela rua Waldemar, 10 metros de extensão, nos fundos, onde divide com terreno de Arthur Burri, e, de outro lado, numa extensão de 50 metros, divide com terreno de Leopoldo Siqueira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1937.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Ranulpho Pinheiro Lima,
Sylvlo Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 5 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.