LEI N. 2.834, DE 5 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Campos Novos, um terreno situado na séde do municipio e destinado á construcção de um edificio para o grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1237.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 5 de janeiro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.