LEI N. 2.831, DE 5 DE JANEIRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e pelo preço de
90:000$000 (noventa contos de réis), inclusive despesas com escriptura
e bemfeitorias existentes, uma area de terras de trinta e um alqueires,
mais ou menos, adjacente ao Horto Florestal de Bebedouro.
Artigo 2.° -
Fica tambem autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do
Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, um credito especial de
egual Importancia podendo ainda realiznr as operações financeiras
necessarias á execução da presente lei. que entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1937.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de Janeiro de 1937
Jose de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão