LEI N. 2.831, DE 5 DE JANEIRO DE 1937


A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e pelo preço de 90:000$000 (noventa contos de réis), inclusive despesas com escriptura e bemfeitorias existentes, uma area de terras de trinta e um alqueires, mais ou menos, adjacente ao Horto Florestal de Bebedouro.
Artigo 2.° - Fica tambem autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, um credito especial de egual Importancia podendo ainda realiznr as operações financeiras necessarias á execução da presente lei. que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1937.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 de Janeiro de 1937

Jose de Paiva Castro.
Director Geral, em commissão