LEI N. 2.827-A, DE 4 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma falsa de terreno, que o situada na Villa Monumento, districto de paz do Ypiranga, municipio e comarca da Capital, consta pertencer á Sociedade Paulista de Immoveis, tem a área de 1.536 ms.2 e se destina ao assentamento de canos da linha adductora Moóca-Villa Deodoro, a cargo da Repartição de Aguas.
Artigo 2.° - Para execução do disposto no art. 1.° fica, tambem, o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras que se tornarem necessarias.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1937.
HENRIQUE SMITH BAYMA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de janeiro de 1937.
Mario da Veiga,

Servindo de Director Geral.