LEI N. 2.826, DE 4 DE JANEIRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da camara municipal de caçapava,um terreno, afim de  que, ahi, logo depois de outorgada a escriptura faça elle construir o edificio para o forum local.
Artigo 2.º - Correção pela verba n. 343, do orçamento para 1937, as despesas com a execusão da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dipisições em contrario.

Palacio do Governo do estado  de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1937.

HENRIQUE SMITH BAYAMA
Sylvio portugal.
Publicado na secretaria da justiça e negocios do Interior, aos 4 de janeiro de 1937.
Fabio Egydio do O. Carvalho.
Director Geral.