LEI 2.824-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936.

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - E' assim reorganizado o quadro do pessoal relativo á. Secção do Expediente do Gabinete MedicoLegal:



Artigo 2.º - E' creado o cargo de auxiliar-technico do Laboratorio de Anatomia Pathologica, nelle aproveitada, com os vencimentos da lei. a funccionaria que actualmente o exerce (Constituição do Estado, Disposições Transitorias, art. 7).

Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1937.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 31 de dezembro de 1936.

HENRIQUE SMITH BAYMA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Segurança Publica, aos 31 de dezembro de 1936.

Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.