LEI N.2.824, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Para o exercicío de 1937, ficam os Prefeitos das Prefeituras Sanitarias de Guarujá, Campos do Jordão e Aguas da Prata autorizados a executar os seguintes orçamentos, respectivamente:

PREFEITURA SANITARIA DO GUARUJA

RECEITA

Artigo 2.º - A Prefeitura Sanitaria do Guarujá arrecadará de accordo com a lei e regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1937, as seguintes receitas. 


DESPESA 
Artigo 3.º
- A despesa da Prefeitura Sanitaria do Guarujá, para o exercicio financeiro de 1937, é fixada em rs. 495:000$000.
Artigo 4.º -
Em conta da importancia fixada no artigo 3.º, fica o Prefeito da Prefeitura Sanitaria de Guarujá autorizado a despender com os serviços; cargo da mesma: 





PREFEITURA SANITARIA DE CAMPOS DO JORDÃO
RECEITA

Art. 5.º - A Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão arrecadará, de accordo com a lei e regulamento em vigor, no exercicio de 1937, as seguintes receitas: 




Art. 6.º - A despesa da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão, para o exercicio financeiro de 1937, é fixada em rs. 480:000$000.
Art. 7.º - Em conta da importancia fixada no artigo 6.°, fica o Prefeito da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão autorizado a despender com os serviços da mesma:







PREFEITURA SANITARIA DE AGUAS DA PRATA
RECEITA

Artigo 8.º - A Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata Arrendará, de accôrdo com a lei e regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1937, as seguintes receitas:




DESPESA
Artigo 9.º - A despesa da Prefeitura Sanitaria de 'Aguas da Prata, para o exercicio financeiro de 1937, e fixada em rs. 174:000$000.
Artigo 10. -
Em conta da importancia fixada no artigo 9.º, fica o Prefeito da Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata autorizado a despender com os serviços da mesma: 




Artigo 11. - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 31 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.