LEI N.2.824, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Para o exercicío de 1937, ficam os
Prefeitos das Prefeituras Sanitarias de Guarujá, Campos do
Jordão e Aguas da Prata autorizados a executar os seguintes
orçamentos, respectivamente:
PREFEITURA SANITARIA DO GUARUJA
RECEITA
Artigo 2.º - A Prefeitura Sanitaria do Guarujá arrecadará de accordo com a lei e regulamento em vigor, no exercicio financeiro de 1937, as seguintes receitas.
Art. 5.º - A Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão arrecadará, de accordo com a lei e regulamento em vigor, no exercicio de 1937, as seguintes receitas:
Art. 6.º - A despesa da Prefeitura Sanitaria de Campos do
Jordão, para o exercicio financeiro de 1937, é fixada em
rs. 480:000$000.
Art. 7.º - Em conta da importancia fixada no artigo
6.°,
fica o Prefeito da Prefeitura Sanitaria de Campos do Jordão
autorizado a despender com os serviços da mesma:
PREFEITURA SANITARIA DE AGUAS DA PRATA
RECEITA
Artigo 8.º - A Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata
Arrendará, de accôrdo com a lei e regulamento em vigor, no
exercicio financeiro de 1937, as seguintes receitas:
Artigo 11. - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de
dezembro de 1936.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 31 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.