LEI N.2.823-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a Aristides Jardim Gonçalves Bastos, sub-chefe do Serviço de Identificação da Secretaria da Segurança Publica, a importancia de rs. 7:350$000 (sete contos trezentos e cincoenta mil réis), a que tem direito, ex-vi dos artigos 2, 3 e 4, da lei n. 2.359. de 24 de dezembro de 1928, e da tabella annexa á lei n. 2.210, de 20 de novembro de 1927.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica tambem autorizado a abrir em favor da Secretaria da Segurança Publica o credito especial, necessario á execução desta lei, e a realizar as operações financeiras que se tornem precisas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.

HENRIQUE SMITH BAYMA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro,

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 31 de dezembro de 1936.

O Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.