LEI N.2.823, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a gleba de 463.000 ms.2, na fazenda "Alegre" situada na Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata.
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de rs. 80.000$000 (oitenta pontos da réis), destinado a occorer ás despesa da desapropriação ou requisição amigavel do referido imino .
A área assim adquirida será incorporada ao patrimonio .lor- l do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.
HENRIQUE SMITH BAYMA.
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do interior, aos 31 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.