LEI N.2.822, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra á Empreza Sanitaria de Tremembé Limitada até a importancia de rs. 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), um edificio, com suas installações e apparelhamentos, bem como o respectivo terreno, que mede a área de 52.130 metros quadrados e é situado na cidade de Tremembé.
Destina-se dito immovel á installação de um sanatorio para tuberculosos da Força Publica do Estado.
Artigo 2.º - A despesa com a acquisição correrá pelo fundo especial de que a Força Publica dispõe para tal fim, na importancia de rs. 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), e o restante pelo saldo da alinea 30 (Eventuaes), .§ 38, verba 241, consignação n. 1, da lei orçamentaria para 1936.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 31 de dezembro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva.
Pelo Director Geral.