LEI N.2.822, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
por
compra á Empreza Sanitaria de Tremembé Limitada
até a importancia de
rs. 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), um edificio, com
suas
installações e apparelhamentos, bem como o respectivo
terreno, que mede
a área de 52.130 metros quadrados e é situado na cidade
de Tremembé.
Destina-se dito immovel á installação de um
sanatorio para tuberculosos da Força Publica do Estado.
Artigo 2.º - A despesa com a acquisição
correrá pelo fundo
especial de que a Força Publica dispõe para tal fim, na
importancia de
rs. 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), e o
restante
pelo saldo da alinea 30 (Eventuaes), .§ 38, verba 241,
consignação n.
1, da lei orçamentaria para 1936.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de
1936.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança
Publica, aos 31 de dezembro de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva.
Pelo Director Geral.