LEI N.2.820, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria de Justiça e Negocios
do Interior, um credito do rs. 40:000$000 (quarenta contos de
réis), supplementar á verba n. 28 do actual
orçamento.
zado a realizar as operações de credito necessarias para
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica tambem autorial fim.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de
1936.
HENRIQUE SMITH BAYMA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 31 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O.Carvalho Director Geral