LEI N.2.820, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria de Justiça e Negocios do Interior, um credito do rs. 40:000$000 (quarenta contos de réis), supplementar á verba n. 28 do actual orçamento.
zado a realizar as operações de credito necessarias para
Artigo 2.º - O Poder Executivo fica tambem autorial fim.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1936.

HENRIQUE SMITH BAYMA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 31 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O.Carvalho Director Geral