LEI N. 2.817-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' considerado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pelo Estado, o terreno que consta ser de propriedade
de José Elias Abrahão e sua mulher Guilhermina de Moraes
Pedroso, é situado no bairro de araré, municipo de
Itapecerica, comarca da Capital, peraz a área o total de 16.000
metros quadrados, e é necesrio ao serviço de
abastecimento de aguas, na estação a M'Boy-Guassú, da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber a
servidão de passagem, relativa ás faixas de tera,
através das quaes a Estrada de Ferro Sorocabana asntará
os encanamentos, respectivamente numa extensão de 95 metros e
600 metros, ambas situadas no mesmo mucipio de Itapecerica.
Pertence a primeira, segundo consta, a José Elias Abrahão
e sua mulher, Guilhermina Moraes Pedroso, e a segunda, a Fernando Pires
de Moraes.
Artigo 3.° - O Poder Executivo fica egualmente aurizado a
realisar as operações de credito necessarias a
execução da presente lei, correndo a despesa pela verba
respectiva do actual orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de
da, publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da daçâo e
Obras Publicas, aos 29 de dezembro de 1936,
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.