LEI N.2.817, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Passam a figurar entre as exceptuadas pelo arigo 1 do
decreto n. 5.398, de 29 de fevereiro de 1982, as comarcas de Pedreiras,
Biriguy e Salto Grande, incluindo-se egualmente as
excepções de que trata o artigo 2 do mesmo decreto, as
de Tieté de Mogy das Cruzes, São
Miguel, Agudos e Limeira.
Artigo
2.º - E' reestabelecido o officio de distribuidor, contador
e partidor das comarcas de Limeira, Itu, Mogy das Cruzes e Tieté.
Paragrapho unico - Na comarca de
Biriguy, as funcções do distribuidor, contador e partidor
e as do registro geral de hypotecas e annexos tambem
constituirão serventias independentes, desmembrados dos officios
de escrivão de paz relativo aodistricto, séde da comarca
e dos tabelliães de notas e annexos.
Artigo 3.º - O escrivão
de paz, relativo ao districto, séde das comarcas mencionadas no
artigo anterior, poderá, mediante requerimento ao
Secretário da Justiça, optar pelo officio
restabelecido, dentro em dez dias, contados da publicação
desta lei.
Paragrapho 1.º - Egual
faculdade é concedida ao escrivão de paz de Biriguy,
quanto ao officio de distribuidor, contador e partidor e aos
tabelliães de notas e annexos, em relação ao
registro geral de hypothecas e annexos.
Paragrapho 2.º - Se os dois
tabelliães manifestarem opção pelo officio do
registro geral de hypothecas e annexos, caberá a preferencia ao
que contar mais tempo de serviço público ao Estado ou ao
mais velho delles caso tenham o mesmo tempo.
Artigo 4.º - Serão
livremente providas pelo Poder Executivo e as serventias vitalicias a
que se refere o art. 2.º e paragrapho unico, e as que
no caso de
opção prevista no artigo 8.º e seus paragraphos.
Artigo
5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 29 de dezembro de 1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da
Justiça e Negocios do Interior aos 29 de dezembro de 1936.
Fabio Rabello de O. Carvalho
Director Geral