LEI N.2.813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da respectiva Prefeitura Municipal, um terreno sito na cidado de Lins, dentro do perimetro urbano, destinado á ampliação das installações da Cadeia Publica.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo 28 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Nego cios do Intenor, aos 23 de dezembro de 1936

Fabio Egidio de O. Carvalho
Director Geral