LEI N. 2.810, DE 28 DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Poder Executivo, três áreas de terras, sitas no districto de paz, municipio o comarca de Rio Preto, que constam pertencerem á S|A. Industrias Reunidas Francisco Natarazzo, a Benedicto Pereira da Silva e á Cia. Armazéns Ceraes de Rio Preto, com a superficie total de 2.268 metros quadrados, e que so fazem necessarias aos serviços de remodelação, no pateo da estação de Rio Preto, da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.° - Para a execução da presenta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras, que se tornaram precisas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estao de S.Paulo, aos 28 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Silvio Portugal

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral