LEI N. 2.809, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno sito no lugar denominado Casa Grande, districto de paz. município e comarca de Mogy das Cruzes, necessário ás obras da adductora do Rio Claro, e que consta pertencer a Klabin e Lafer.     
Tem a área total do vinte e três mil cento e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e sois decimetros quadrados (23.164.96ms.²), começando a quinze metros (15ms) da estaca 18 (dezoito) da adductora do Rio Claro, seguindo em recta, na extensão de duzentos e quarenta metros e oitenta centímetros (210,80ms) e dividindo com terras do patrimônio estadual; desse ponto, em deflexão de noventa graus (90°) á esquerda, segue uma extensão de noventa o seis metros e vinte centímetros (96.20 ms.), dividindo com terras dos mesmos Klabin e Lafer, em outra deflexão do noventa graus (90°) a esquerda, e sempre dividindo com estes, segue em linha recta, rumo leste-oeste. na extensão de duzentos e quarenta metros oitenta centímetros (240,80 ms.); dahi, em deflexão de noventa graus (90°) á esquerda, e continuando a dividir com Klabin e Lafer, segue na extensão de noventa e seis metros e vinte centímetros (96,20 ms.), até alcançar o ponto de partida das divisas.
Artigo 2.° - Para execução da presente lei, fica autorizado o Puder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, os créditos que se tornem precisos, correndo a despesa por conta da verba respectiva do actual orçamento.
Artigo 3.° - Entrará, esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de dezembro de 1926.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
 Ranulpho Pinheiro Lima
Silvio Portugal,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios    da Viação e Obras Publicas, aos 28 de dezembro de 1936.
 Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.