LEI N.2.807, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decrea e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - E' prorogado, por mais dois annos, o prazo estabelecido no art. 1.° do decreto estadual n.° 6.177, de 1.° de outubro de 1934, dentro do qual deverão ser entregues, por doacção ao Governo do Estado, o edificio e as installações do Gymnásio de Rio Preto.
Artigo 2.º - Durante esse prazo, o Gymnásio poderá, a titulo provisório, iniciar o seu funccionamento, em predio alugado, emquanto se processa a construcção ou a acquisição, do edificio proprio.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saude Publica, aos 28 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.