LEI N.2.807, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
decrea e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' prorogado, por mais dois annos, o prazo
estabelecido no art. 1.° do decreto estadual n.° 6.177, de
1.° de
outubro de 1934, dentro do qual deverão ser entregues, por
doacção ao
Governo do Estado, o edificio e as installações do
Gymnásio de Rio
Preto.
Artigo 2.º - Durante esse prazo, o Gymnásio
poderá, a titulo
provisório, iniciar o seu funccionamento, em predio alugado,
emquanto
se processa a construcção ou a acquisição,
do edificio proprio.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de
dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e Saude
Publica, aos 28 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.