LEI N.2.804, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica autorisado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Piracicaba, um terreno que contém a arca de vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados (24,200m²), sito no bairro de Dois Corregos, onde já se acha installado o campo de cultura do grupo escolar rural de Dois Corregos,daquelle municipio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, aos 28 de dezembto de 1936.
Fabio Egydio de O.Carvalho,
Director Geral.