LEI N.2.804, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
autorisado o Poder Executivo a adquirir, por
doação da Prefeitura Municipal de Piracicaba, um terreno
que contém a
arca de vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados (24,200m²),
sito
no bairro de Dois Corregos, onde já se acha installado o campo
de
cultura do grupo escolar rural de Dois Corregos,daquelle municipio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, aos 28 de dezembto de 1936.
Fabio Egydio de O.Carvalho,
Director Geral.