LEI N.2.803, DE 28 DE DEZEMBRO 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica autorisado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, um terreno situado na sede do município, e que se destina a construcção de um edifício para grupo escolar
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos,

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do interior, aos 28 de dezembro da 1963.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.