LEI N.2.797, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936.

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - Fica, no municipio de Presidente Bernarnes, comarca de Presidente Prudente, creado o districto de paz de Santa Luzia.
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes: 'começam no corrego dos Macacos e seguem a linha divisoria do nucleo colonial Lins de Vasconcellos; por esta abaixo até o rio do Peixe, por este acima até a barra do ribeirão de Santa Maria, e por este acima até as respectivas cabeceiras, dahi, em recta, seguem até o espigão mestre, divisor das aguas dos rios Aguapehy e Peixe; seguem á esquerda, pelo mesmo espigão, até encontrar o picadão á esquerda, que serve de divisa á gleba da fazenda Monte Alegre; descem por essa divisa até o rio do Peixe e por este vão até encontrar, na margem esquerda, o picadão da divisa da fazenda Mont'Alvão; sobem por essa divisa até defrontar, em linha recta, a nascente do corrego da Lage; por este, á esquerda e em linha recta, seguem até encontrar o corrego dos Macacos, onde tiverem inicio".
Artigo 3.º - O provimento do cargo de escrivão do districto, quanto á, primeira nomeação, far-se-á independentemente de concurso.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de. dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de dezembro da 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.