LEI N.2.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936.
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eeu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - A linha divisoria dos districtos de paz de
Nova, Alliança e Nova Itapirema, no municipio e cornarca de Rio
Preto, passará a ser a seguinte: começa no
ribeirão Fartura, na divisa das fazendas de Antonio Fernandes
Villar e Alfeu Accorsi; em recta, por esta divisa acima, ate encontrar
o espigão divisor das fazendas Amalia, de Vasco Benfatti, e a de
Agisto Regazzi, segue por este espigão até o corrego
Borboleta, nas divisas de Benedicto Alves e João Luchini; dahi,
em rumo ao corrego Borá e, por este acima, até as divisas
do districto de Borborema.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro do 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicada na secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.