LEI N.2.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936.

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eeu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - A linha divisoria dos districtos de paz de Nova, Alliança e Nova Itapirema, no municipio e cornarca de Rio Preto, passará a ser a seguinte: começa no ribeirão Fartura, na divisa das fazendas de Antonio Fernandes Villar e Alfeu Accorsi; em recta, por esta divisa acima, ate encontrar o espigão divisor das fazendas Amalia, de Vasco Benfatti, e a de Agisto Regazzi, segue por este espigão até o corrego Borboleta, nas divisas de Benedicto Alves e João Luchini; dahi, em rumo ao corrego Borá e, por este acima, até as divisas do districto de Borborema.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro do 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Sylvio Portugal
Publicada na secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho 
Director Geral.