LEI N.2.794,DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica no municipio e comarca de Presidente Prudenfe, criado o districto de paz de Pirapózinho.
Artigo 2.º - Suas divisas são estas: "começam na barra do ribeirão do Rebojo com o rio Paranapanema: dahi, pelo mesmo ribeirão acima, até a cabeceira mais altadahi, e em recta, seguem até encontrar a cabeceira do corrego do Lageado; por este abaixo, até a barra com o rio Santo Anastacio; por este acima, até encontrar a barra do corrego Aracy; por este sobem até a cabeceira e dahi, em recta. seguem até encontrar a cabeceira do corrego da Onça; por este abaixo, até á barra do ribeirão Anhumas com o Anhuminhas: pelo Anhumas abaixo, até a barra do ribeirão Anhumas com o Anhuminhas; pelo Anhumas abaixo, até sua barra com o rio Paranapanema; por este abaixo, até encontrar a barra do ribeirão do Rebojo, ponto de partida;
Artigo 3.º - Prover-se-á o cargo de escrivão do districto, na primeira nomeação, independentemente de concurso.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de aua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.