LEI N.2.792, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a restituir, a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, o terreno que esta doára ao Estado, sito no largo da Matriz daquella cidade, com suas divisas e confrontações, e que mede trinta metros (30 ms.) de largura por oitenta e oito metros (88 ms.) de fundo, em conformidade com o que resa a respectiva escriptura, lavrada a 15 de maio de 1902.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 26 de dezembro de 1986.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.