LEI N.2.790, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936.
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade publica, afim de
ser desapropriado pelo Poder Executivo, o terreno que, segundo consta,
pertence a Joaquim José de Souza, é situado no bairro do
Beritiba-Assu', districto de paz de Tayassupéba-Assu', municipio
o comarca de Mogy das Cruzes, e necessario ao desenvolvimento dos
serviços, da construcção da adductora do Rio
Claro.
Tem a área de mil novecentos e cincoenta metros quadrados (1.950
ms.²) e as seguintes confrontações: começa na
estaca 435 da linha adductora, dividindo com Joaquim Lemos, e vae
terminar na estaca 441 + 10, dividindo com Pedro Cardoso; do lado
direito, divide com terras de João Cardoso Siqueira e, do lado
esquerdo, com terras de Joaquim José de Souza, de accôrdo
com a planta elaborada pela competente repartição
technica, devidamente rubricada pelo Secretario dos Negocios da
Viação e Obras Publicas.
Artigo 2º - Para execução da presente lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir os creditos precisos.
Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data
do sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
RANULPHO PINHEIRO LIMA.
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.