LEI N.2.786, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no municipio de Santa Adelia, comarca
de
Taquaritinga. creado o disctricto de paz de Villa Botelho, tendo como
sede a povoação do mesmo nome.
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes:
"começam no Ribeirão dos Porcos, na barra do Corrego da
Agulha: rumam por este acima até a cabeceira: dahi, até o
alto da Serra, na extrema da Fazenda da Cia. Agricola Santa Sophia,
seguindo o perimetro da Serra com a referida Fazenda, até a
cabeceira do Corrego dos Negros; por este abaixo até a, barra do
Corrego da Lagôa; seguem em linha recta, dividindo com o
districto de Santa Adelia até o perimetro da Fazenda de
João Parizi: acompanham esse perimetro na parte que divide as
aguas do Corrego João Parizi e Corrego do Salto: seguem
pelomesmo perimetro divisor das aguas do Corrego da Taquara e do Salto
até o Ribeirão dos Porcos e por este acima até a
barra do Corrego da Agulha, ponto inicial."
Artigo 3.º - A primeira nomeação do
escrivão de paz será feita livremente pelo Governador do
Estado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 24 de dezembro da 1936,
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.