LEI N.2.786, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica, no municipio de Santa Adelia, comarca de Taquaritinga. creado o disctricto de paz de Villa Botelho, tendo como sede a povoação do mesmo nome.
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes: "começam no Ribeirão dos Porcos, na barra do Corrego da Agulha: rumam por este acima até a cabeceira: dahi, até o alto da Serra, na extrema da Fazenda da Cia. Agricola Santa Sophia, seguindo o perimetro da Serra com a referida Fazenda, até a cabeceira do Corrego dos Negros; por este abaixo até a, barra do Corrego da Lagôa; seguem em linha recta, dividindo com o districto de Santa Adelia até o perimetro da Fazenda de João Parizi: acompanham esse perimetro na parte que divide as aguas do Corrego João Parizi e Corrego do Salto: seguem pelomesmo perimetro divisor das aguas do Corrego da Taquara e do Salto até o Ribeirão dos Porcos e por este acima até a barra do Corrego da Agulha, ponto inicial."
Artigo 3.º - A primeira nomeação do escrivão de paz será feita livremente pelo Governador do Estado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de dezembro da 1936,
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.