LEI N. 2.785, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Palmeiras o terreno
e o edificio em que se acha installado o grupo escolar "Dr. Carlos
Guimarães", confrontando esse terreno com as ruas Santa Cruz ou
João Pessoa. Prudente de Moraes, Alice e Monteiro de Barros, na
sede do município.
Artigo 2.º - Será a doação realizada
a titulo gratuito, mas sujeita á condição de ser o
predio tratado, mantido e conservado em boas condições
hygienicas de modo a preencher os seus fins, correndo as despesas de
escriptura, transcripção e as demais, por conta do
donatario.
Artigo 3.º - Igualmente fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os creditos necessarios á execução desta
lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, aos 24 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Gel.