LEI N. 2.783, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

A A ASEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo l.° - Fica, no municipio e comarca de Piracicaba, criado o districto de paz de Tupy, com séde no districto policial de igual nome.
Artigo 2.° - Suas divisas são as seguintes: - Começam na confluencia do ribeirão Lambary com o rio Piracieaba; sobem, por esse ribeirão, até a divisa com o município de Rio das Pedras; por essa divisa, até encontrar o ribeirão da Baptisada; partindo em linha recta, dahi, até encontrar as nascentes do ribeirão de Recanto; descem por este até o rio Piracicaba e, por este rio acima, vão até a fóz do ribeirão Lambary, ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.° - Serão livremente feitas pelo Governo as primeiras nomeações.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES ILIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 23 de dezembro de 1936
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.