LEI N.2.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica restabelecido, nos termos do paragrapho
unico do artigo 10 das Disposições Transitorias da Lei n.
2.484, de 16 de dezembro de 1935, com as mesmas divisas que tinha
anteriomente, o municipio de Iporanga.
Artigo 2.º - O municipio de Iporanga, assim restabelecido, continuará pertencendo á comarca de Faxina.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando a presente lei em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 23 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.