LEI N.2.774, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por
doação do coronel Antonio Nogueira e sua mulher, um terreno situado na
cidade de Paraguassu', destinado á construcção do edifício do grupo
escolar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica aos 23 de dezembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral.