LEI N.2.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação das prefeituras municipaes de Ourinhos e Santo Anastacio, terrenos situados nas sedes desses municipios, destinados á construcção de edificios para cadeias publicas.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 19 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.