LEI N.2.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por doação das prefeituras municipaes de Ourinhos e Santo
Anastacio, terrenos situados nas sedes desses municipios, destinados
á construcção de edificios para cadeias publicas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 19 de dezembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.