LEI N.2.765, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por doação de Antonio Monteiro, um terreno com a
área, localização e demais condições
necessarias á construcção do posto policial de
Lutecia, municipio de Campos Novos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará era vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 19 de dezembro de 1936.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.