LEI N.2.764, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 1936
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO
ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o
Poder Executivo a adquirir, por via amigavel e pelo preço maximo de rs....... 333:651$600 (trezentos e trinta e
três contos, seiscentos e cincoenta e um
mil e seiscentos réis), o terreno de vinte e cinco mil e vinte e oito metros e
vinte e cinco decimetros quadrados (25.028.25 ms²). com as respectivas bemfeitorias,
sito em Santos, á Avenida Cel. Joaquim Montenegro,margem sudoeste do canal n. 6.
Esse terreno, pertencente ao
dr. Canuto Waldemar Nogueira Ortiz, destina-se á construcção de um quartel que
aloje o destacamento da Força Publica, naquella cidade.
Artigo 2.º - Para execução do artigo anterior,
fica tambem autorizado o Poder Executivo a fazer as necessarias operações de
credito.
Artigo 3.º - Entrará em visor
a presente lei na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 18 de dezembro
de 1936.
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA
Rannipho Pinheiro Lima
Arthur Leite de Barros Filho
Clovis
Ribeiro.
Publicado na Secretaria de
Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 18 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga
Servindo de Geral.