LEI N.2.764, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por via amigavel e pelo preço maximo de rs....... 333:651$600 (trezentos e trinta e três contos, seiscentos e cincoenta e um mil e seiscentos réis), o terreno de vinte e cinco mil e vinte e oito metros e vinte e cinco decimetros quadrados (25.028.25 ms²). com as respectivas bemfeitorias, sito em Santos, á Avenida Cel. Joaquim Montenegro,margem sudoeste do canal n. 6.
Esse terreno, pertencente ao dr. Canuto Waldemar Nogueira Ortiz, destina-se á construcção de um quartel que aloje o destacamento da Força Publica, naquella cidade.
Artigo 2.º - Para execução do artigo anterior, fica tambem autorizado o Poder Executivo a fazer as necessarias operações de credito.
Artigo 3.º - Entrará em visor a presente lei na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Rannipho Pinheiro Lima
Arthur Leite de Barros Filho
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 18 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga
Servindo
de Geral.