LEI N.2.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação, de d. Carolina Amelia Vallim, um terreno situado á rua de São José, no districto policial de Nova Itapirema, municipio de Rio Preto, com a extensão de vinte e dois metros de frente, por quarenta e quatro metros de fundos, e que se destina á construcção do posto policial daquelle districto.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 17 de dezembro de 1936.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.