LEI N. 2.755, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, em
favor da Secretaria da Fazenda, os seguintes creditos, supplementares a
verbas do actual orçamento:
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.