LEI N.2.753, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decretou e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno que se diz pertencer a João Cesar Furbiani e é necessario á construcção da sub-adductora Moóca-Penha.
Esse terreno, situado no districto de paz da Penha, bairo de Guayau'na, municipio e comarca da Capital, tem a área de quinhentos metros quadrados (500 ms.²) e os seguintes caracteristicos: (faz frente para a avenida Pedro Dias de Campos, na extensão de dez metros (10 ms.), me dindo cincoenta metros (50 ms.) da frente, aos fundos confronta por ambos os lados com quem de direito e pelos fundos com terrenos de Domingos Razzanti.
Artigo 2.º - Para cumprimento do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos que se façam necessarios.
Art. 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga - Servindo de Director Geral.