(*) LEI N. 2.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas do utilidade publica, para o fim de serem desapropriadas pelo Poder Executivo, duas faixas de terras, situadas no districto de paz do Ypiranga, municipio o comarca da Capital, que são necessarias ao desenvolvimento da sub-adductora Moóca-Penha, para os serviços da respectiva construcção, e consta pertencerem a Jafet e Cia.
Sommam ambas as faixas uma área total de mil e oitenta e seis metros quadrados (1.086 ms.²), a saber: a primeira, com uma área de oitocentos e dezeseis metros quadrados (816 ms.²), começa na rua Manifesto e vae em direcção ao Rio Tamanduatehy, com o qual divide, tendo cento e trinta e seis metros (136 ms.) por seis (6 ms.) de lar gura; a outra, com uma área de duzentos o setenta metros (270 ms.²), em continuação da anterior, começa pela margem direita do Rio Tamanduatehy, prolongando-se até a avenida Presidente Wilson, tendo quarenta e cinco metros (45 ms.) de extensão por seis (6 ms.) de largura o dividindo, dos lados, com propriedade de Jafet e Cia.
Artigo 2.º - Para cumprimento do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Viação e Obras Publicas, os creditos que se tornem necessarios.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 da   dezembro de 1936.

ARMANDO SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de dezembro de 1936.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.